Em vídeo disponível nas redes sociais, um cidadão aparece correndo em direção a uma lanchonete, enquanto a parlamentar e alguns homens saem em perseguição.
O transporte de armas é proibido em endereços próximos a colégios eleitorais nas 48 horas antes do pleito. Conforme a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, o episódio aconteceu a pouco mais de cem metros da seção eleitoral mais próxima.
Gilmar rebateu o argumento usado pela defesa de que o fato de Zambelli ter autorização para o porte de arma impede o enquadramento da conduta no crime de porte ilegal, previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento.
“O porte de arma de fogo concedido à acusada volta-se à sua defesa pessoal, razão pela qual a portadora não pode adentrar com o armamento em locais públicos, tampouco conduzi-lo ostensivamente, salvo, evidentemente, se necessário para assegurar sua própria defesa ou de terceiros”, explicou.
Na ocasião, “a deputada federal não sacou a arma de fogo e passou a conduzi-la ostensivamente em via pública para garantir sua segurança e integridade física, mas, sim, para perseguir o ofendido já em rota de fuga”, escreveu o relator.
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