Jair Bolsonaro e o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro são investigados pelos crimes de crimes de coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal), obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa (art. 2º, § 1 º, da Lei 12.850/13) e atentado à soberania (art. 359-I do Código Penal). Bolsonaro é réu em outro processo por tentativa de golpe de Estado.
A investigação (Pet 14.129) foi aberta no dia 11 de julho de 2025, dias depois de o presidente Donald Trump ameaçar o Brasil com tarifas de 50% e dizer na carta ao presidente Lula que há uma “caça às bruxas” contra o ex-presidente Bolsonaro, que precisa se encerrar “imediatamente”. Na avaliação de Moraes, o “ápice” das condutas ilícitas de pai e filho passou a ocorrer a partir das primeiras declarações do Presidente dos Estados Unidos da América atentatórias à Soberania nacional e à independência do Poder Judiciário.
Moraes diz não haver “qualquer dúvida sobre a materialidade e autoria dos delitos praticados por Jair Messias Bolsonaro no curso na AP 2668, onde pretende, tanto por declarações e publicações, quanto por meio de induzimento, instigação e auxílio – inclusive financeiro – a Eduardo Nantes Bolsonaro, o espúrio término da análise de sua responsabilidade penal, seja por meio de uma inexistente possibilidade de arquivamento sumário, seja pela aprovação de uma inconstitucional anistia, sempre em troca de conseguir o término das agressões realizadas ao Brasil por meio de medidas econômicas e impedir que as autoridades judiciais, ministeriais e policiais brasileiras sejam apenadas pelo Executivo norte-americano”.
Fonte: JOTA E STF.
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