A Lei 7.713/88, em seu art. 6º, inciso XIV, garante isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas diagnosticados com doença grave, mesmo que a enfermidade tenha surgido após a aposentadoria!
💡 Essa isenção se aplica a doenças como:
✅ Câncer (neoplasia maligna)
✅ Cardiopatia grave
✅ Doença de Parkinson
✅ Esclerose múltipla
✅ Alienação mental
✅ Hepatopatia grave
✅ Nefropatia grave
✅ Tuberculose ativa
✅ Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
✅ Hanseníase
✅ Cegueira
✅ Paralisia incapacitante
✅ Espondiloartrose anquilosante
✅ Osteíte deformante (doença de Paget em estado avançado)
✅ Contaminação por radiação
✅ Moléstias profissionais
✅ Acidente em serviço
📋 O que é necessário para solicitar a isenção?
Você precisará de um laudo médico oficial, emitido por serviço público da União, Estado ou Município, com informações detalhadas como:
🔸 CID da doença
🔸 Fundamentação médica
🔸 Data de início da enfermidade
🔸 Identificação do médico perito
📑 Documentos exigidos:
1. CPF
2. Senha GOV.BR
3. Declarações do IR dos últimos 5 anos
4. Comprovantes de rendimentos de todas as fontes
5. Cartas de concessão da aposentadoria
6. Laudo médico oficial + exames
⚠️ IMPORTANTE: Mesmo que você já esteja aposentado, tem direito à isenção se for diagnosticado com uma das doenças listadas!
📲 Fale com um advogado de sua confiança e busque seus direitos!
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