Jorge Roriz

STF – Decide por unanimidade que a empresa X deve ser mantida bloqueada

Segunda Turma do STF, composta de 05 ministros,  decidiu por unanimidade  em  manter a  decisão do ministro Alexandre de  Moraes para bloquear a Rede Social  X, até que a empresa pague as multas e coloque um representante no país.

O primeiro voto foi do relator, Alexandre de Moraes, seguidos pelos ministros Flávio Dino e Criatiano Zanini,  Carmen Lúcia e Luiz Fux

O ministro Flávio Dino destacou que não é possível uma empresa atuar no Brasil e pretender impor sua visão sobre quais regras são válidas. Além disso, afirma que os estados são responsáveis caso não previnam ou sancionem pessoas ou empresas por abusos cometidos no território nacional.

“O arcabouço normativo da nossa Nação exclui qualquer imposição estrangeira, e são os Tribunais do Brasil, tendo como órgão de cúpula o Supremo Tribunal Federal, que fixam a interpretação das leis aqui vigentes”, afirmou Flávio Dino no despacho.

O ministro Cristiano Zanini votou para manter o bloqueio. Zanin sinalizou que acompanhava o posicionamento de Moraes sobre o caso em um voto curto, anotando que “ninguém pode pretender desenvolver atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição”.

O ministro Luiz Fux disse:  Acompanho o ministro relator com as ressalvas de que a decisão referendada não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo, em obediência aos cânones do devido processo legal e do contraditório,

Fux deixou claro em seu voto que o enquadramento para barrar utilização de redes deveria ocorrer caso o usuário utilize para fraudar a decisão, “com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”.

Na resposta, Cármen Lúcia lembra o artigo 170 da Constituição Federal. “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I – soberania nacional“, diz trecho do artigo constitucional. “o Brasil é soberano apenas para os brasileiros?”.

A magistrada questiona ainda se qualquer brasileiro poderia atuar de maneira a desrespeitar a soberania de outro país. “Haveria soberania de um povo quando, no espaço nacional, não houvesse como garantir o direito brasileiro, incluído aquele afirmado na Constituição do Brasil? Um brasileiro poderia atuar em qualquer outro Estado soberano desprezando e descumprindo seu ordenamento jurídico e as ordens judiciais exaradas pelos seus respectivos juízes?”, escreveu no voto.

Em outro trecho, Cármen Lúcia também afirmou que qualquer questionamento jurídico deve ser feito seguindo legislação vigente, “não segundo os humores e voluntarismos de quem quer que seja, nacional ou estrangeiro”.

 

Em outro trecho, Cármen Lúcia também afirmou que qualquer questionamento jurídico deve ser feito seguindo legislação vigente, “não segundo os humores e voluntarismos de quem quer que seja, nacional ou estrangeiro”.

 

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