Moraes manda para prisão domiciliar a cabeleleira que pinchou a estátua da justiça

Atendendo a solicitação do Procurador Geral da República, Paulo Gonet, Alexandre Moraes, libera a cabeleleira,  Débora Rodrigues, (que pinchou a estátua ) para prisão domiciliar.
Gonet ressaltou que Débora atende aos requisitos para a prisão domiciliar, mas não para a revogação da prisão.
A manifestação foi apresentada após a defesa da cabeleireira solicitar a substituição da pena, argumentando que ela é mãe de duas crianças menores de 12 anos. O procurador opinou que a substituição pode ocorrer até a conclusão do julgamento do caso.
Em nenhum momento o procurador falou que a pena de 14 anos foi exagerada.
“Nesse contexto, as medidas cautelares previstas nos arts. 319, IV e IX, e 320 do CPP são suficientes para resguardar a integridade da custódia domiciliar e assegurar a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal”, completou o PGR.
A manifestação foi apresentada após a defesa da cabeleireira solicitar a substituição da pena, argumentando que ela é mãe de duas crianças menores de 12 anos e já cumpriu dois anos da pena.
A soma para chegar à pena de 14 anos foi feita da seguinte forma:
Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (4 anos e 6 meses);
Golpe de Estado: (5 anos);
Associação Criminosa Armada (1 anos e 6 meses);
Dano Qualificado: (1 ano e 6 meses);
Deterioração do Patrimônio Tombado (1 ano e 6 meses);
Regime Fechado: Penas maiores que 8 anos começam em regime fechado.
Indenização de 30 milhões: Todos os condenados pelo 8 de janeiro terão que pagar o valor solidariamente pelos dados causados com a depredação.

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