Leia a decisão completa de Moraes para suspender o X no Brasil

Moraes manda suspender os serviços do X no Brasil

O ministro Alexandre de Moraes acaba de mandar  suspender a empresa X no Brasil IMEDIATAMENTE

Na mesma decisão, o ministro estabeleceu uma multa diária de R$ 50 mil para quem tentar burlar o bloqueio, usando VPN.

O presidente da ANATEL foi intimado para suspender o serviço do X em um prazo de 24h.

A suspensão vale até que a empresa nomeie um responsável pelas operações no território brasileiro e também pague as multas impostas pelo STF por descumprir bloqueios a perfis na rede social.

No trecho da decisão, Moraes diz:  “A investigação demonstrou a participação criminosa e organizada de inúmeras pessoas para ameaçar e coagir Delegados federais que atuam ou atuaram nos procedimentos investigatórios contra milicias digitais e a tentativa de golpe de Estado. As redes sociais – em especial a “X” – passaram a ser instrumentalizadas com a exposição de dados pessoais, fotografias, ameaças e coações dos policiais e de seus familiares.”

“A sociedade estrangeira, uma vez autorizada a funcionar no Brasil precisa designar um gestor para que administre seu braço brasileiro. Disso podem incumbir-se seus próprios administradores estrangeiros, contando que aqui venham residir, ou um novo administrador designado especificamente para a função. Com esse propósito, prevê o Código Civil, como já previa a lei anterior (Dec.-lei 2.627/1940, art. 67), que a sociedade nomeie, em caráter permanente, um representante para responder por tudo que diga respeito à sua presença no território nacional. Ele há de ser uma pessoa natural, brasileira ou estrangeira; se for estrangeira, deve obter permissão de permanência para trabalhar no Brasil. Não se trata de um simples representante para a prática de certos atos; ele deve assumir o papel de verdadeiro administrador, com todos os poderes inerentes à função que é própria de um gestor geral dos negócios da sociedade em solo brasileiro”

“A liberdade de expressão é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio LIBERDADE E RESPONSABILIDADE, ou seja, o exercício desse direito não pode ser utilizado como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas. Não se confunde liberdade de expressão com impunidade para agressão. 3. Dessa maneira, uma vez desvirtuado criminosamente o exercício da liberdade de expressão, a Constituição Federal e a legislação autorizam medidas repressivas civis e penais, tanto de natureza cautelar quanto definitivas.”

“O ordenamento jurídico brasileiro prevê, portanto, a necessidade de que as empresas que administram serviços de internet no Brasil tenham sede no território nacional, bem como, atendam às decisões judiciais que determinam a retirada de conteúdo ilícito gerado por terceiros, nos termos do dispositivos anteriormente indicados, sob pena de responsabilização pessoal.”

“A investigação demonstrou a participação criminosa e organizada de inúmeras pessoas para ameaçar e coagir Delegados federais que atuam ou atuaram nos procedimentos investigatórios contra milicias digitais e a tentativa de golpe de Estado. As redes sociais – em especial a “X” – passaram a ser instrumentalizadas com a exposição de dados pessoais, fotografias, ameaças e coações dos policiais e de seus familiares.”

“A liberdade de expressão é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio LIBERDADE E RESPONSABILIDADE, ou seja, o exercício desse direito não pode ser utilizado como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas. Não se confunde liberdade de expressão com impunidade para agressão. 3. Dessa maneira, uma vez desvirtuado criminosamente o exercício da liberdade de expressão, a Constituição Federal e a legislação autorizam medidas repressivas civis e penais, tanto de natureza cautelar quanto definitivas.”

A flagrante conduta de obstrução à Justiça brasileira, a incitação ao crime, a ameaça pública de desobediência as ordens judiciais e de futura ausência de cooperação da plataforma são fatos que desrespeitaram a soberania do Brasil e reforçam à conexão da DOLOSA INSTRUMENTALIZAÇÃO CRIMINOSA DAS REDES SOCIAIS, com as práticas ilícitas investigadas pelos diversos inquéritos anteriormente citados, o que culminou com a determinação da inclusão de ELON MUSK, como investigado no INQ. 4874, e a instauração de inquérito para apuração de suas condutas, em relação aos crimes de obstrução à Justiça, inclusive em organização criminosa (art. 359 do Código Penal e art. 2º, § 1º, da Lei 12.850/13) e incitação ao crime (art. 286 do Código Penal).

DECISÃO, em fiel observância ao ordenamento jurídico brasileiro.Importante salientar, ainda, que as ordens de bloqueio emitidas para às empresas GOOGLE LCC (responsável pela rede social YouTube) e META PLATFORMS INC (responsável pelas redes sociais Instagram e Facebook), foram devidamente cumpridas, DENTRO DO PRAZO ASSINALADO NA

até a presente data, acarretou o montante de R$ 18.350.000,00 (dezoito milhões, trezentos e cinquenta mil reais) em multas,

Na Austrália, conforme noticiado, também há investigação em andamento por a referida plataforma não contribuir com as autoridades competentes para investigação sobre praticas de abuso infantil (https://www.correiobraziliense.com.br/mundo/2023/11/6655035-platafor ma-x-ignora-multa-na-australia-sobre-combate-a-pedofilia.html).

Tais circunstâncias comprovam o desprezo à Justiça e a falta total de cooperação da plataforma X – e, em especial de ELON MUSK – com os 28 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 464B-AE3A-9603-87AD e senha F995-E756-88C0-335APET 12404 / DF órgãos judiciais e corroboram sua reiterada conduta em desrespeitar a soberania de diversos países, não sendo circunstância que se verifica exclusivamente no Brasil e vem permitindo que essa plataforma venha sendo reiteradamente instrumentalizada para a prática de inúmeras infrações penais e ataques à Democracia.

A ilicitude é ainda mais grave, pois mesmo quando efetivamente intimada para cumprimento das ordens de bloqueio de perfis, cujas postagens reproduzem conteúdo criminoso investigado nos autos, a referida plataforma incorreu em desobediência judicial, e resolveu, criminosamente, divulgar mensagem incitando o ódio contra esta SUPREMA CORTE, como se verifica na postagem de ELON MUSK, do dia 17/8 repita-se, um dia após seu recurso ter sido rejeitado por unanimidade pela PRIMEIRA TURMA deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (16/08): “Noite passada, Alexandre

“O Ministério Público narra que, além da abolição violenta do Estado Democrático de Direito, os manifestantes pretendiam a deposição, por meio da violência ou grave ameaça, do governo legitimamente constituído. Isso porque do fluxo de mensagens e materiais difundidos das redes sociais fica claro que a intenção não era apenas impedir o exercício dos Poderes constituídos, mas a tomada de poder, em uma investida que não teria dia para acabar: (…) Os extremistas buscavam gerar o caos para obrigar as Forças Armadas, ante a interpretação deturpada do art. 142 da Constituição e do Decreto 3.897/2001, na edição de decreto para a garantia da lei e da ordem, com a assunção das funções dos Poderes constituídos. Portanto, o insuflamento visava tanto à abolição violenta do Estado Democrático de Direito, quanto à deposição de governo legitimamente eleito, ou golpe de Estado, fato que denota desígnio criminoso autônomo na mesma empreitada criminosa” (AP 1060, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 14-09-2023).

“Mais estarrecedora é a quantidade de vídeos e imagens postadas em redes sociais por inúmeros criminosos que se vangloriavam deste enfrentamento e reiteravam a necessidade de golpe de Estado com a intervenção militar e a derrubada do governo democraticamente eleito, tendo isto chegado diuturnamente ao conhecimento desta Corte em inúmeras representações da Polícia Federal”

Importante destacar, também, que a reiteração da instrumentalização criminosa de diversas redes sociais, em especial a REDE X, também vem sendo investigada em outros países. Conforme notícia publicada na plataforma UOL, a referida empresa é investigada pela União Europeia por falhar em impedir que discursos de ódio e desinformação sejam veiculados

O Marco Civil da Internet prevê a responsabilização civil do provedor de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros e apontado como infringente, caso não sejam realizadas as medidas determinadas por ordem judicial dentro do prazo assinalado e nos limites técnicos do serviço, estipulando em seu art. 19 que:

“As investidas de Elon Musk contra o Supremo Tribunal Federal nos últimos dias reacenderam publicamente uma velha relação do empresário com a extrema direita brasileira. O governo de Jair Bolsonaro (PL) se aproximou do bilionário e facilitou a chegada ao mercado brasileiro da Starlink, empresa de Musk que oferece internet via satélite. A conexão oferecida pela empresa é oferecida a garimpeiros ilegais, como mostrou o Brasil de Fato. A reportagem apurou que os mesmos perfis de WhatsApp que revendem a internet da Starlink anunciavam, em 2023, a compra de ouro e cassiterita extraídos ilegalmente da Terra Indígena Yanomami, em Roraima. Os envolvidos fazem parte, portanto, da cadeia ilegal de comercialização de minérios. A entrada da Starlink no mercado brasileiro foi marcada por irregularidades. A empresa chegou ao país com a promessa de fornecer internet para 19 mil escolas em áreas remotas do Brasil, como a Amazônia, o que não foi cumprido.

 

Bolsonaro confirmou que os satélites de Musk poderão auxiliar o governo federal na identificação das queimadas. Essa participação vai nos ajudar a preservá-la [a Amazônia], disse. O presidente afirmou ainda que colocou à disposição de Elon Musk a base de Alcântara para ser usada pela SpaceX, empresa aeroespacial também controlada pelo bilionário. “A base de lançamento de Alcântara está disponível, como conversado entre ele e o comandante da Força Aérea”, afirmou Bolsonaro.

 

Leia aqui na íntegra, a decisão do ministro Alexandre de Moraes.

 


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