Defesa de Mauro Cid nega coação na delação

Bolsonaristas querem anular a delação do ex- ajudane de ordens do ex- presidente da Repúblca, Jair Bolsonaro. Se o ” coagido” nega a coação, esse tese se torna insustemtável.

A defesa de Mauro Cid, comentou:

 

“Não é novidade também, que as defesas dos codenunciados alardeiam aos quatro ventos pela imprensa nacional sua nulidade; disparam argumentos de que a vontade do colaborador teria sido viciada por firmá-la ao tempo em que estava preso; que também teria sido coagido a colaborar até mesmo pelo eminente relator, Ministro Alexandre de Moraes, sob pena de não o fazendo, voltar à prisão. Essas defesas, afirmam, em sucessivas entrevistas em rede nacional, que Mauro Cid mentiu; que a colaboração não vale, e que, por isso, a prova por ela é produzida não tem validade legal.

Pois então: cumpre à defesa técnica, nessas questões publicamente divulgadas, tecer breves considerações, especialmente quanto à uma “possível coação” pela polícia federal ou pelo eminente Relator que é sistematicamente levantada na mídia nacional. Veja-se:

Primeira, a orientação por acordo de colaboração premiada partiu de sua defesa técnica, e passou por um juízo de aceitação que foi extremamente maturado com Mauro Cid e sua família.

Segunda, quanto ao fato de Mauro Cid estar preso ao tempo da celebração do acordo, trata-se apenas uma circunstância processual de uma investigação com tamanha envergadura, e que, evidentemente, ao ajustar um acordo, impunha a colocação de uma cláusula que lhe restituísse imediatamente a liberdade assim que fossem, minimamente, comprovadas as informações prestadas na colaboração, como de fato o foram.

Terceira, em nenhum momento Mauro Cid ficou sem a presença de seus procuradores (advogados), seja junto da Polícia Federal ou mesmo nessa Corte. Todos os atos de colaboração contaram, desde o início, com a presença e aval de seus defensores. Jamais a defesa constituída admitiria qualquer espécie de coação ou induzimento na prestação de informações por Mauro Cid; a defesa jamais admitiria ou se submeteria a qualquer ato de coação ou na negociação de um acordo que comprometesse o seu mais amplo direito de defesa, um contraditório legalista, elementos do devido processo legal garantido pela Carta Maior.”


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